A Federação dos Ecos Passarinheiros do estado do rio de janeiro, vem a público esclarecer que não é o fato de estar filiado que assegura que o clube possua a autorização para a realização de torneios.
As autorizações para realização de torneios são emitidas pelo INEA após análise do processo que é aberto por ocasião da solicitação feita pelos clubes através de requerimento específico protocolado junto ao órgão.
Entretanto, vale ressaltar que a filiação do clube a esta federação, é uma condicionante para a emissão da autorização pelo INEA, conforme Art. 29 § 2º inciso VI da lei estadual 6809/14 e suas alterações recebidas através da lei estadual 7845/18.
A autorização é composta de um calendário que contém as datas autorizadas para realização do evento e é restritamente válida nos dias ali mencionados. Leiam os Art. 29 , 30, 31 e 32 da lei estadual 6908/14 que encontra-se publicada no link "legislação" deste site.
Sempre primando pela legalidade das atividades de toda a classe e na busca de ofertar a nossos associados os melhores benefícios, nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Diretoria |