Conforme Art.30 §2º Lei estadual 6908/14, os clubes de criadores não possuem a necessidade de cadastro junto ao CRMV ficando esta obrigatoriedade restria aos médicos veterinários que assinam a ART.
Para tal, fica acritério do presidente de clube o concelamento da inscrição no referido órgão, caso queira efetuar o cancelamento, deverá proceder conforme orientações, abaixo transcritas:
Documentos necessários:
· Requerimento de cancelamento de registro da pessoa jurídica ao CRMV-RJ, assinado pelo seu representante legal
Obs1: Os pedidos de cancelamento de registro poderão ser concedidos às empresas em débito, a partir da data da solicitação, mantendo porém a cobrança do(s) débito(s) anterior(es), de forma amigável ou judicial.
Obs2: A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer o cancelamento. Se requerido até 31 de maio serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido. Em nenhuma hipótese será devolvida anuidade. Se o pagamento for efetuado até 31 de janeiro, pagará 1/12 (um doze avos); até 28 de fevereiro, pagará 2/12 (dois doze avos), até 31 de março, pagará 3/12 (três doze avos), até 30 de abril, pagará 4/12 (auatro doze avos) e até 31 de maio, pagará 5/12 (cinco doze avos) da anuidade do exercício.imprima o requerimento de solicitação em noso site no link:http://www.feepaerj.com.br/artigos.php
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